MENSAGEM
1059 Rejeição: Índice de mistura do Biocombustível informado indevidamente superior ao obrigatório para esta Classificação Tributária do IBS e CBS [nItem: 999]
SITUAÇÃO
Ao emitir o documento fiscal, o sistema retorna uma rejeição relacionada a um item que utiliza a Classificação Tributária do IBS e CBS 620005, considerando o percentual do índice de mistura do Etanol Anidro na Gasolina C informado no documento. A rejeição é apresentada no momento da validação e transmissão do documento fiscal eletrônico.
SOLUÇÃO
Para corrigir esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela de "Produtos" (Configurações » Cadastros » Produtos » Produtos).
Na aba ''Combustível'', localize o produto relacionado ao combustível que está gerando a rejeição.
No campo ''Percentural do Índice de Mistura'', verifique e ajuste o valor para que ele seja inferiro ao percentual obrigatório, estabelecido pela legislação para a Classificação Tributária 620005.
Caso o percentual de mistura estiver correto, acesse as telas ''Alíquotas de IBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de IBS) e ''Alíquotas de CBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de CBS).
Verifique se a Classificação Tributária do IBS e CBS está adequada para o produto em questão.
Localize a alíquota utilizada no documento fiscal e verifique se o campo “Código de Classificação Tributária” está configurado corretamente. Caso identifique divergência, ajuste a classificação para uma opção compatível com o percentual de mistura informado.
Após realizar os ajustes, gere novamente o documento fiscal, garantindo que a tag pBio seja preenchida corretamente com as informações atualizadas.
CAUSA
A rejeição ocorre devido à incompatibilidade entre o percentual do índice de mistura do Etanol Anidro na Gasolina C informado e a Classificação Tributária do IBS e CBS utilizada no documento fiscal. Conforme o artigo 179, inciso IIb da Lei Complementar 214/2025, quando utilizada a Classificação Tributária 620005, o percentual do índice de mistura do Etanol Anidro na Gasolina C deve ser inferior ao obrigatório. Caso o percentual informado seja superior ao obrigatório, o documento fiscal será rejeitado com o código 1059.
Além disso, é importante observar que, de acordo com a regra de validação UB14-40, quando utilizada a Classificação Tributária 620005, a finalidade da NFe (tag: finfe) deve ser diferente de 5 (Nota de crédito), conforme estabelecido no mesmo artigo da Lei Complementar.
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