MENSAGEM
1083 Rejeição: CST do IBS/CBS informado não permite informação de diferimento Municipal [nItem: 999]
SITUAÇÃO
Ao emitir um documento fiscal (NF-e ou NFC-e), o sistema está rejeitando a nota fiscal porque foi informado um grupo de diferimento municipal para um CST do IBS/CBS que não permite a utilização deste tipo de informação.
SOLUÇÃO
Para resolver esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse as telas ''Alíquotas de IBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de IBS) e ''Alíquotas de CBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de CBS).
Verifique o CST configurado para o item que está gerando a rejeição.
Verifique se o CST configurado possui o indicador que não permite o uso de diferimento municipal (ind_gDif = 0).
Escolha uma das seguintes opções para corrigir o problema:
Altere o CST do IBS/CBS para um código que permita a utilização de diferimento municipal (com indicador ind_gDif = 1), caso seja necessário manter o diferimento; ou
Remova o grupo de diferimento municipal (gIBSMun/gDif) da nota fiscal, caso o diferimento não seja aplicável para a operação.
Após realizar as alterações necessárias, tente emitir o documento fiscal novamente.
CAUSA
Esta rejeição ocorre porque a regra de validação UB40-20 da SEFAZ verifica se o CST do IBS/CBS informado possui indicador que não permite o uso de diferimento (ind_gDif = 0), mas mesmo assim foi informado o grupo de diferimento municipal (grupo: gIBSMun/gDif) no documento fiscal.
Cada CST do IBS/CBS possui indicadores específicos que determinam quais grupos de informações podem ou não ser utilizados na nota fiscal. Quando um CST com indicador que não permite diferimento municipal é utilizado, mas o grupo de diferimento é informado, a SEFAZ rejeita o documento fiscal com o código 1083.
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