MENSAGEM
1041 Rejeição: Valor do IBS da UF difere do calculado [nItem: 999]
SITUAÇÃO
Ao emitir um documento fiscal, o sistema retorna uma rejeição relacionada ao valor do IBS da Unidade Federada informado no documento.
SOLUÇÃO
Para resolver esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse as telas ''Alíquotas de IBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de IBS) e ''Alíquotas de CBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de CBS) e verifique se os valores informados para o cáculo do IBS da UF estão corretos.
Na aba ''Tributação'' na seção ''Alíquotas'', verifique se a ''% Estado'' está configurada corretamente para o produto e operação.
Verifique se os valores de "Base de Cálculo" (vBC) estão corretos no documento fiscal.
Certifique-se de que os valores de "Diferimento" (vDif) e "Devolução de Tributo" (vDevTrib), caso informados, estão corretos.
Recalcule o valor do IBS da UF utilizando a fórmula:
vIBSUF = (vBC × (pIBSUF / 100)) - vDif - vDevTrib.
Após as correções, emita novamente o documento fiscal para validar se o cálculo está sendo realizado corretamente.
CAUSA
Esta rejeição ocorre devido a uma inconsistência no cálculo do valor do IBS da Unidade Federada. Conforme a regra de validação UB35-10, quando informado o grupo IBS de competência das Unidades Federadas (gIBSUF), o valor do IBS Estadual (vIBSUF) deve ser calculado pela fórmula: vIBSUF = (vBC × (pIBSUF / 100)) - vDif - vDevTrib.
O erro pode ocorrer por diversos motivos, como:
Alíquota do IBS da UF (pIBSUF) configurada incorretamente;
Base de cálculo (vBC) informada com valor incorreto;
Valores de diferimento (vDif) ou devolução de tributo (vDevTrib) informados incorretamente;
Erro no cálculo automático realizado pelo sistema.
De acordo com a Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, é fundamental que os valores do IBS sejam calculados corretamente para garantir a conformidade fiscal dos documentos eletrônicos.
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