MENSAGEM
1044 Rejeição: CST do IBS/CBS informado obriga informação de diferimento Municipal [nItem: 999]
SITUAÇÃO
Ao tentar emitir uma Nota Fiscal (modelo 55) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65), o documento foi rejeitado pela SEFAZ porque foi utilizado um CST do IBS/CBS que exige a informação de diferimento Municipal, porém o grupo de diferimento não foi informado no documento fiscal.
SOLUÇÃO
Para resolver esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse as telas ''Alíquotas de IBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de IBS) e ''Alíquotas de CBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de CBS) e verifique se o CST utilizado na operação que está gerando a rejeição.
Confirme se o CST selecionado possui o indicador de diferimento (ind_gDif) igual a 1, o que significa que este CST exige a informação de diferimento.
Acesse a tela ''Produtos'' (Configurações » Cadastros » Produtos » Produtos) e verifique se o produto está configurado corretamente para a tributação do IBS Municipal.
Acesse a tela de "Tipos de Operação - TOP" (Financeiro » Arquivos » Cadastros » Tipos de Operação - TOP) e verifique se a TOP utilizada na operação está configurada corretamente para o IBS Municipal.
Na nota fiscal que está sendo emitida, acesse a aba "Impostos" e verifique se o grupo de IBS Municipal (gIBSMun) está sendo preenchido.
Adicione o grupo de diferimento (gDif) dentro do grupo de IBS Municipal, informando:
Percentual de diferimento (pDif): percentual do imposto que será diferido
Valor do diferimento (vDif): valor calculado pela fórmula vDif = vBC x (pIBSMun / 100) x (pDif / 100)
Verifique se o valor do diferimento (vDif) está sendo calculado corretamente, conforme a fórmula:
vDif = vBC x (pIBSMun / 100) x (pDif / 100).
Após realizar as configurações necessárias, tente emitir a nota fiscal novamente.
CAUSA
Esta rejeição ocorre quando o CST do IBS/CBS utilizado na operação possui o indicador de diferimento (ind_gDif) igual a 1, o que significa que este CST exige a informação do grupo de diferimento para o IBS Municipal, porém este grupo não foi informado no documento fiscal.
De acordo com a regra de validação UB40-10 da SEFAZ, quando o CST possui indicador que exige o uso de diferimento (ind_gDif = 1), o grupo de Diferimento (gIBSMun/gDif) deve ser obrigatoriamente informado no documento fiscal. Caso contrário, a nota será rejeitada com o código 1044.
O diferimento é um mecanismo de postergação do pagamento do imposto para uma etapa posterior da cadeia de comercialização. Quando um CST exige diferimento, é necessário informar o percentual e o valor do diferimento para que a nota fiscal seja aceita pela SEFAZ.
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