MENSAGEM
1175 Rejeição: Grupo de Crédito Presumido na Operação informado indevidamente [nItem: 999]
SITUAÇÃO
A rejeição é apresentada na validação da NF-e em razão de inconsistência relacionada ao grupo Crédito Presumido na Operação.
SOLUÇÃO
Para resolver esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse as telas ''Alíquotas de IBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de IBS) e ''Alíquotas de CBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de CBS) e verifique se o CST utilizado na operação.
Confirme se o CST utilizado na operação permite o uso de crédito presumido. Para isso, verifique se o indicador "Permite Crédito Presumido na Operação" está habilitado para o CST em questão.
Caso o CST não permita o uso de crédito presumido na operação, você tem duas opções:
Remova o grupo de Crédito Presumido na Operação da nota fiscal, ou
Altere o CST para um que permita o uso de crédito presumido na operação, se aplicável ao seu caso.
Se for necessário alterar o CST, acesse a tela de "Tipos de Operação" (Fiscal » Cadastros » Tipos de Operação) e selecione a operação utilizada na nota fiscal.
Na aba "IBS/CBS", verifique e ajuste o CST configurado para a operação, selecionando um que permita o uso de crédito presumido.
Após realizar as alterações necessárias, tente emitir a nota fiscal novamente.
CAUSA
A causa desta rejeição está relacionada à incompatibilidade entre o CST utilizado na operação e a tentativa de informar o grupo de Crédito Presumido na Operação. Conforme a regra de validação UB120-20, quando o CST possui indicador que não permite o uso de crédito presumido na operação (ind_gCredPresOper = 0), o grupo de Crédito Presumido na Operação (IBSCBS/gCredPresOper) não deve ser informado.
Esta validação faz parte das regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 214/2025, que implementa a Reforma Tributária, onde cada CST possui características específicas quanto à permissão ou não do uso de créditos presumidos. Quando um contribuinte tenta utilizar um crédito presumido em uma operação cujo CST não permite tal benefício, a SEFAZ rejeita a nota fiscal para garantir a correta aplicação das regras tributárias.
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