MENSAGEM
1174 Rejeição: Valor do IBS ou da CBS deve ser maior que zero no estorno de crédito [nItem: 999]
SITUAÇÃO
Ao emitir uma nota fiscal com estorno de crédito do IBS e da CBS, o documento foi rejeitado pela SEFAZ porque os valores do IBS e da CBS no grupo de estorno de crédito foram informados como zero ou não foram preenchidos.
SOLUÇÃO
Para resolver esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela ''Central de Vendas'' (Comercial » Rotinas » Central de Vendas) e localize a nota fiscal que foi rejeitada.
Gere o arquivo da XML e verifique se a nota fiscal é do tipo ''Nota de Débito'' (finNFe=6) e se possui o grupo de estorno de crédito.
Na grade "Itens" da nota fiscal e verifique o item que está apresentando a rejeição.
Clique em ''Outras opções'' (ícone com três pontos) e selecione a opção ''Consultar/Alterar Dados do Imposto do Item''.
Verifique o grupo de Estorno de Crédito.
Certifique-se de que pelo menos um dos campos abaixo esteja preenchido com valor maior que zero:
Campo "Valor" (vIBS);
Campo "Valor" (vCBS).
Após corrigir os valores, salve as alterações e tente emitir a nota fiscal novamente.
CAUSA
Esta rejeição ocorre quando o grupo de estorno de crédito (gEstornoCred) é informado na nota fiscal, mas os valores do IBS e da CBS estão zerados ou não foram preenchidos. De acordo com a regra de validação UB116-30, quando o grupo de estorno de crédito é informado, pelo menos um dos valores (IBS ou CBS) deve ser maior que zero.
A única exceção para esta regra é quando a nota fiscal de débito é do tipo "07-Perda em estoque" (campo tpNFDebito), situação em que a regra não se aplica.
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