MENSAGEM
1158 Rejeição: Tipo de Nota de Crédito não permite o grupo para apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM [nItem: 999]
SITUAÇÃO
A NF-e foi emitida com a informação de apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na Zona Franca de Manaus, utilizando o grupo gCredPresIBSZFM, associada a um tipo de nota de crédito diferente do previsto para esse enquadramento.
SOLUÇÃO
Para resolver esta rejeição, siga os passos abaixo:
Verifique o tipo de nota de crédito que está sendo utilizado na NF-e através da tela de "Notas Fiscais" (Gestão Fiscal » Movimentação » Notas Fiscais).
Altere o tipo de nota de crédito para "02 - Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM (art. 450, § 1º, LC 214/25)" ou remova o grupo de apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM.
Caso opte por alterar o tipo de nota de crédito, certifique-se de que a finalidade da NF-e esteja configurada como "5 - Nota de crédito".
Verifique se a empresa emitente está localizada no Amazonas (UF 13) e possui inscrição de indústria incentivada, pois apenas empresas com estas características podem utilizar este tipo de nota de crédito.
Certifique-se de que a data de emissão da nota seja a partir de janeiro de 2029, pois este tipo de nota de crédito só poderá ser utilizado a partir desta data, conforme a regra de validação B25.2-30.
Verifique se o CST utilizado permite o uso do grupo de crédito presumido para a ZFM (indicador ind_gCredPresIBSZFM = 1).
CAUSA
Esta rejeição ocorre devido à incompatibilidade entre o tipo de nota de crédito selecionado e a tentativa de informar o grupo para apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM. De acordo com a regra de validação UB131-40, o grupo gCredPresIBSZFM só pode ser informado quando o tipo de nota de crédito for "02 - Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM".
A Lei Complementar 214/25, em seu artigo 450, § 1º, estabelece condições específicas para a apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na Zona Franca de Manaus, e a SEFAZ implementou validações rigorosas para garantir que este benefício fiscal seja utilizado apenas nas situações previstas em lei.
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