MENSAGEM
1050 Rejeição: Crédito Presumido para a CBS informado indevidamente [nItem: 999]
SITUAÇÃO
O documento fiscal foi emitido com a informação de crédito presumido da CBS associada a um Código de Situação Tributária que não contempla a aplicação desse crédito no documento.
SOLUÇÃO
Para resolver esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela ''Alíquotas de IBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de IBS) e ''Alíquotas de CBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de CBS).
Na aba ''Tributação'' confirme se o campo ''Código de Class. do Crédito Presumido'' permite a utilização de crédito presumido para a CBS.
Caso o CST não permita o uso de crédito presumido, você tem duas opções:
Remova as informações de crédito presumido para a CBS do documento fiscal, ou
Altere o CST para um que permita a utilização de crédito presumido para a CBS, desde que adequado à operação.
Para remover as informações de crédito presumido, acesse a tela de "Central de Vendas" (Comercial » Rotinas » Central de Vendas), localize o documento rejeitado e:
Selecione o item que apresenta o erro [nItem: 999]
Remova as informações do grupo "Crédito Presumido para a CBS" (grupo: IBSCBS/gCredPresOper/gCBSCredPres).
Se optar por alterar o CST, certifique-se de que o novo CST selecionado seja compatível com a operação e permita a utilização de crédito presumido para a CBS.
CAUSA
Esta rejeição ocorre devido a uma incompatibilidade entre o CST (Código de Situação Tributária) utilizado e a informação de crédito presumido para a CBS. De acordo com as regras de validação da Sefaz (UB127-10), quando o código de crédito presumido (cCredPres) possui um indicador que não permite o uso de crédito presumido para a CBS (ind_gCBSCredPres = 0), o sistema rejeita a nota fiscal caso o grupo de crédito presumido para a CBS seja informado indevidamente.
Cada CST possui regras específicas sobre quais benefícios fiscais podem ser aplicados. Quando um crédito presumido é informado para um CST que não permite este tipo de benefício, o sistema de validação da Sefaz rejeita o documento fiscal para garantir a conformidade com a legislação tributária estabelecida pela Lei Complementar 214/2025.
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