MENSAGEM
E0029 Rejeição: O motivo da emissão não pode ser preenchido se o emitente for o prestador de serviço.
SITUAÇÃO
Ao emitir um MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) no modal rodoviário, onde o tipo de emitente está configurado como "Prestador de Serviço de Transporte", o sistema apresenta a rejeição acima caso o campo "Motivo da Emissão" tenha sido preenchido indevidamente.
SOLUÇÃO
Para resolver esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela "Viagens de Transporte (MDF-e)" (Comercial » Rotinas » Viagens de Transporte (MDF-e)).
Localize o MDF-e que está apresentando a rejeição e acesse a aba "MDF-e".
Verifique se o campo "Tipo de Emissão" está configurado como "Prestador de Serviço de Transporte".
Certifique-se de que o campo "Motivo da Emissão" esteja vazio ou não preenchido, pois este campo não deve ser informado quando o emitente for prestador de serviço de transporte.
Caso o campo esteja preenchido, remova a informação inserida.
Salve as alterações realizadas.
Gere um novo lote do MDF-e e tente realizar a transmissão novamente.
CAUSA
A rejeição E0029 ocorre devido à validação da SEFAZ que impede o preenchimento do campo "Motivo da Emissão" quando o tipo de emitente do MDF-e for configurado como "Prestador de Serviço de Transporte". Esta regra visa garantir que apenas os campos obrigatórios e permitidos para este tipo de operação sejam preenchidos, evitando inconsistências nas informações fiscais transmitidas.
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