MENSAGEM
E0038 Rejeição: A situação do convênio do município emissor informado na DPS deve ser "ATIVO" no cadastro de convênio municipal do sistema nacional.
SITUAÇÃO
Ao emitir um Documento Fiscal Eletrônico (NF-e ou NFC-e) contendo informações de tributação municipal relacionadas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o sistema identifica que o convênio do município emissor não está com a situação "ATIVO" no cadastro nacional da Sefaz. Dessa forma, a nota fiscal é rejeitada e a mensagem de erro E0038 é apresentada.
SOLUÇÃO
Para corrigir esta rejeição, é necessário verificar e atualizar o cadastro da empresa emissora no sistema, garantindo que o município informado possua convênio ativo. Siga os passos abaixo:
Acesse a tela "Empresas" (Configurações » Cadastros » Empresas).
Localize a empresa emissora do documento fiscal que foi rejeitado.
Verifique na aba "Geral" se o campo "Inscrição Municipal" está corretamente preenchido com o município emissor.
Confirme junto ao setor fiscal ou contábil da empresa se o município informado possui convênio ativo no sistema nacional da Sefaz para emissão de documentos fiscais com tributação de IBS.
Caso o município não possua convênio ativo, será necessário:
Aguardar a ativação do convênio pelo município junto à Sefaz; ou
Ajustar o cadastro da empresa para um município que possua convênio ativo, se aplicável.
Após a confirmação de que o convênio está ativo, realize uma nova tentativa de emissão do documento fiscal.
CAUSA
A rejeição E0038 ocorre quando o município emissor informado no documento fiscal não possui convênio ativo no cadastro de convênio municipal do sistema nacional da Sefaz. Isso impede que o documento seja autorizado, pois a Sefaz exige que o município esteja devidamente habilitado para a emissão de documentos fiscais eletrônicos com tributação municipal relacionada ao IBS, conforme as regras estabelecidas pela Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025).
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