MENSAGEM
E0061 Rejeição: Os campos identificação do Tomador (se identificado na DPS), data de competência (dCompet), e valor do serviço (vServ), não podem ser alterados quando a opção do simples nacional for MEI (opSimpNac = 2) ou ME/EPP (opSimpNac = 3).
SITUAÇÃO
Ao emitir uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para uma empresa optante pelo Simples Nacional enquadrada como MEI (Microempreendedor Individual) ou ME/EPP (Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), o usuário tentou alterar informações que não podem ser modificadas após o envio inicial, como a identificação do tomador, a data de competência ou o valor do serviço. Essa tentativa de alteração resultou na rejeição da nota pela Sefaz com a mensagem E0061.
SOLUÇÃO
Acesse a tela ''Empresa'' (Comercial » Preferências » Empresa).
Na aba ''Documentos Fiscais Eletrônicos'', sub-aba ''NFS-e'', sub-aba ''Geral''.
Verifique o campo “Regime esp. Tributação ISS (NFS-e)” e confirme se ele está configurado corretamente, de acordo com o enquadramento tributário da empresa:
Código 5 – MEI (Microempreendedor Individual) – Simples Nacional
Código 6 – ME/EPP (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) – Simples Nacional
Caso seja necessário corrigir informações da NFS-e rejeitada, realize o cancelamento da nota fiscal original pelo sistema, informando o motivo do cancelamento conforme as opções permitidas pelo município.
Em seguida, emita uma nova NFS-e com as informações corretas desde o início, garantindo que:
A identificação do tomador esteja correta na tela ''Parceiros'' (Configurações » Cadastros » Parceiros);
A data de competência esteja compatível com a prestação do serviço;
O valor do serviço esteja corretamente informado, de acordo com o serviço prestado.
Por fim, transmita a nova nota fiscal para autorização pela prefeitura, evitando realizar alterações nos campos citados após a emissão inicial.
CAUSA
A rejeição ocorre porque a Sefaz estabelece regras específicas para empresas optantes pelo Simples Nacional enquadradas como MEI ou ME/EPP. Quando o campo "Regime esp. Tributação ISS (NFS-e)" está configurado com as opções 5 (MEI - Simples Nacional) ou 6 (ME EPP - Simples Nacional), determinados campos da NFS-e não podem ser alterados após a emissão inicial do documento. Essa restrição visa garantir a integridade fiscal e evitar inconsistências nas informações prestadas à administração tributária. A tentativa de modificar a identificação do tomador, a data de competência ou o valor do serviço em uma nota já emitida viola essa regra de validação, resultando na rejeição E0061.
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