MENSAGEM
E0084 Rejeição: CNPJ do emitente prestador não possui estabelecimento ou domicílio em um município correspondente ao município emissor, na data de competência informada na DPS, conforme cadastros CNPJ e CNC NFS-e.
SITUAÇÃO
Ao emitir uma NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), o sistema rejeitou o documento informando que o CNPJ do emitente prestador não possui estabelecimento ou domicílio fiscal cadastrado no município que está sendo informado como município emissor na DPS (Declaração de Prestação de Serviços). Esta divergência é identificada pela SEFAZ ao confrontar os dados do cadastro CNPJ e do CNC NFS-e (Cadastro Nacional de Contribuintes de NFS-e) com as informações declaradas no documento fiscal.
SOLUÇÃO
Consulte o cadastro oficial do CNPJ da empresa emitente no site da Receita Federal ou no SINTEGRA para verificar qual é o município de domicílio fiscal cadastrado oficialmente para o estabelecimento.
Acesse o site do ''IBGE'' e pesquise o Código do Município correspondente ao município identificado no cadastro oficial:
Digite o nome da cidade no campo de pesquisa;
Localize a informação "Código do Município" na página de detalhes da cidade.
Acesse a tela "Empresas" (Configurações » Cadastros » Empresas) e localize o cadastro da empresa emitente.
Na aba "Endereço", verifique o campo "Cód. Cidade" e certifique-se de que está preenchido corretamente com o código do município onde a empresa possui domicílio fiscal.
Acesse a tela "Cidades" (Configurações » Cadastros » Endereços » Cidades) e localize a cidade vinculada ao cadastro da empresa.
Na aba “Geral”, verifique o campo “Mun. Domicílio Fiscal” e, se necessário, atualize-o com o código do município obtido no site do IBGE.
Confira também se o campo “Cód. UF” está corretamente preenchido e corresponde ao estado do município informado.
Após realizar os ajustes, redigite os dados do cabeçalho da NFS-e para carregar as informações atualizadas e gere um novo lote para transmissão.
Caso a rejeição persista, inutilize ou exclua a NFS-e rejeitada e refaça o lançamento do documento fiscal com os dados corrigidos.
OBSERVAÇÃO:
Além das validações cadastrais, verifique se o prestador de serviços possui liberação ativa junto à prefeitura do município ou no Portal Nacional da NFS-e para emissão de notas fiscais.
Em alguns casos, mesmo com os dados de município e domicílio fiscal corretamente configurados, a emissão da NFS-e pode ser bloqueada por ausência de autorização/liberação do prestador, sendo necessária uma solicitação formal de liberação junto à prefeitura responsável.
Caso não seja possível confirmar as informações corretas nos cadastros oficiais ou no site do IBGE, solicite auxílio ao contador da empresa para realizar as devidas verificações junto à SEFAZ e à Receita Federal.
CAUSA
A rejeição ocorre quando o Código do Município (cMun) informado como município emissor na DPS não corresponde ao município onde o CNPJ do emitente prestador possui estabelecimento ou domicílio fiscal cadastrado oficialmente.
A SEFAZ realiza a validação cruzando as informações da data de competência informada na DPS com os dados constantes no cadastro CNPJ da Receita Federal e no CNC NFS-e. Quando há divergência entre o município declarado no documento fiscal e o município cadastrado oficialmente para o estabelecimento, o sistema rejeita a NFS-e para garantir a conformidade fiscal e a correta arrecadação tributária municipal.
Comentários
0 comentário
Escreva seu comentário aqui
Por favor, entre para comentar.