MENSAGEM
E0098 Rejeição: CPF do emitente prestador não encontrado no cadastro CPF na data de competência.
SITUAÇÃO
Ao emitir uma NF-e de serviços, o documento foi rejeitado pela SEFAZ com a mensagem informando que o CPF do emitente prestador não foi encontrado no cadastro da Receita Federal na data de competência informada no documento fiscal.
SOLUÇÃO
Acesse a tela "Empresas" (Configurações » Cadastros » Empresas) e localize o cadastro da empresa emitente do documento fiscal.
Verifique se o CPF informado no cadastro está correto e corresponde ao CPF do prestador de serviços.
Consulte o CPF na Receita Federal para confirmar se o mesmo está ativo e regularizado na data de competência do documento:
Acesse o site da ''Receita Federal'';
Realize a consulta da situação cadastral do CPF;
Caso o CPF esteja incorreto no cadastro da empresa, corrija a informação na aba ''Geral'' no campo "CPF/CNPJ".
Caso o CPF esteja inativo ou irregular na Receita Federal, será necessário regularizar a situação cadastral junto ao órgão competente antes de emitir o documento fiscal.
Após realizar as correções necessárias, exclua a nota rejeitada e realize o faturamento novamente.
CAUSA
A rejeição ocorre quando o CPF do emitente prestador informado no documento fiscal não consta na base de dados da Receita Federal na data de competência do serviço, ou quando o CPF está inativo, cancelado ou com situação cadastral irregular. A SEFAZ realiza a validação cruzada das informações do emitente com os cadastros oficiais, e caso haja divergência ou inexistência do CPF, o documento é rejeitado.
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