MENSAGEM
E0112 Rejeição: O prestador de serviço, quando emitente da DPS, não pode ser identificado pelo NIF.
SITUAÇÃO
Ao emitir uma DPS (Documento de Prestação de Serviços) na qual a empresa emitente é o prestador de serviço, o sistema identificou que o prestador foi cadastrado utilizando NIF (Número de Identificação Fiscal) ao invés de CNPJ ou CPF. Neste cenário, a Sefaz rejeitou o documento com a mensagem E0112.
SOLUÇÃO
Acesse a tela "Empresas" (Configurações » Cadastros » Empresas).
Localize e selecione a empresa emitente da DPS que está atuando como prestadora de serviço.
Verifique o campo de identificação fiscal da empresa e certifique-se de que está preenchido com CNPJ (para pessoa jurídica) ou CPF (para pessoa física).
Caso o campo esteja preenchido com NIF, substitua pela identificação fiscal brasileira válida (CNPJ ou CPF).
Salve as alterações realizadas no cadastro.
Retorne à tela de emissão da DPS e gere novamente o documento fiscal.
CAUSA
A rejeição ocorre porque, de acordo com as regras de validação da Sefaz estabelecidas pela Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025), quando o prestador de serviço é o emitente da DPS, ele deve ser identificado obrigatoriamente por CNPJ ou CPF. A utilização de NIF (Número de Identificação Fiscal estrangeiro) não é permitida neste contexto, pois o prestador emitente deve possuir identificação fiscal brasileira válida. O sistema valida essa informação no momento da transmissão do documento e, ao detectar o uso de NIF, a Sefaz rejeita automaticamente a DPS com a mensagem E0112.
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