MENSAGEM
E0113 Rejeição: O NIF ou cNaoNIF do prestador deve ser informado quando o grupo de informações de endereço no exterior do prestador de serviços foi informado.
SITUAÇÃO
Ao emitir uma NF-e ou NFC-e com prestador de serviços residente no exterior, onde foram informados os dados de endereço no exterior do prestador, mas não foi preenchido o NIF (Número de Identificação Fiscal) ou o código de não preenchimento do NIF (cNaoNIF), o sistema apresenta a rejeição.
SOLUÇÃO
Para corrigir a rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela "Parceiros" (Configurações » Cadastros » Parceiros) e localize o cadastro do prestador de serviços residente no exterior.
Na aba "Identificação", localize o campo "Identificação de Estrangeiro" e verifique se está preenchido.
Na aba "Fiscal", localize a seção "Informações para REINF" e preencha uma das seguintes informações:
"Nro. do NIF - Número de Identificação Fiscal'': informe o número de identificação fiscal do prestador no país de residência, quando disponível.
"Indicativo do NIF" (cNaoNIF): selecione o código apropriado quando o NIF não puder ser informado, conforme as opções disponíveis no sistema.
Certifique-se de que o endereço no exterior do prestador esteja corretamente preenchido na aba "Endereços", com a UF configurada como "EX" (Exterior).
Salve as alterações.
Realize um novo lançamento da NF-e ou NFC-e e tente transmitir o documento novamente.
CAUSA
A rejeição ocorre quando o documento fiscal contém o grupo de informações de endereço no exterior do prestador de serviços, mas não foi informado o NIF (Número de Identificação Fiscal) ou o código de não preenchimento do NIF (cNaoNIF). Conforme as regras de validação da Sefaz, quando há endereço no exterior informado, é obrigatório preencher pelo menos uma dessas informações para identificação fiscal do prestador estrangeiro.
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