MENSAGEM
E0116 Rejeição: A IM deve ser informada para o emitente prestador do serviço na DPS, conforme informações complementares registradas no CNC NFS-e do município emissor informado na DPS.
SITUAÇÃO
Ao emitir uma NFS-e Padrão Nacional, o sistema apresenta a rejeição informando que a Inscrição Municipal (IM) do emitente prestador do serviço deve ser informada na DPS (Declaração de Prestação de Serviços), conforme as informações complementares registradas no Cadastro Nacional de Contribuintes (CNC) da NFS-e do município emissor.
SOLUÇÃO
Acesse a tela "Empresas" (Configurações » Cadastros » Empresas).
Localize e selecione a empresa emitente da NFS-e que está apresentando a rejeição.
Na aba ''Geral'', no campo ''Inscrição Municipal'', preencha com o número da Inscrição Municipal (IM) da empresa no município emissor.
Salve as alterações realizadas no cadastro.
Retorne à tela de emissão da NFS-e e realize novamente a transmissão do documento fiscal.
OBSERVAÇÃO: Verifique se a Inscrição Municipal (IM) está informada corretamente no cadastro da empresa utilizada na emissão da NFS-e pela API, pois divergências nesse campo podem ocasionar rejeições no envio do documento fiscal.
CAUSA
A rejeição ocorre quando a NFS-e Padrão Nacional é emitida sem que a Inscrição Municipal (IM) do emitente prestador do serviço esteja informada no cadastro da empresa. De acordo com as regras de validação da Sefaz, quando o município emissor exige a informação da IM nas informações complementares registradas no CNC NFS-e, este campo torna-se obrigatório para a transmissão do documento fiscal. A ausência desta informação impede a autorização da nota fiscal de serviço eletrônica.
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