MENSAGEM
E0121 Rejeição: O nome ou razão social do prestador não deve ser informado quando o emitente da DPS for o próprio prestador.
SITUAÇÃO
Mensagem apresentada ao emitir uma DPS-e (Declaração de Prestação de Serviços eletrônica) em que o emitente do documento é o próprio prestador do serviço, mas foram informados dados do prestador no grupo de informações específico, gerando inconsistência na validação da Sefaz.
SOLUÇÃO
Para resolver esta rejeição, não informe o nome ou razão social do prestador quando o emitente da DPS-e for o próprio prestador do serviço. Siga os passos abaixo:
Acesse a tela ''Central de Vendas'' (Comercial » Rotinas » Central de Vendas).
Verifique se o emitente do documento é o próprio prestador do serviço.
Certifique-se de que o campo "Empresa" esteja vazio ou não preenchido no grupo de informações do prestador.
Caso o campo esteja preenchido, remova as informações do nome ou razão social do prestador.
Salve as alterações e emita novamente a DPS-e.
CAUSA
A rejeição ocorre quando, na emissão da DPS-e, o sistema identifica que o emitente do documento é o próprio prestador do serviço, mas o campo de nome ou razão social do prestador foi preenchido no grupo de informações específico. Conforme as regras de validação da Sefaz estabelecidas pela Lei Complementar nº 214/2025, quando o emitente é o próprio prestador, não deve haver duplicidade de informações, e os dados do prestador não devem ser informados separadamente, evitando inconsistências no documento fiscal eletrônico.
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