MENSAGEM
E0129 Rejeição: O endereço do prestador deve ser informado na DPS quando o prestador não for o emitente da DPS.
SITUAÇÃO
Mensagem apresentada ao emitir uma DPS (Documento de Prestação de Serviços) em que o prestador do serviço não é o emitente do documento e as informações de endereço do prestador não foram preenchidas corretamente no sistema.
SOLUÇÃO
Acesse a tela "Parceiros" (Configurações » Cadastros » Parceiros) e localize o cadastro do prestador do serviço que será informado na DPS.
Na aba "Identificação", verifique se os dados de endereço estão preenchidos corretamente:
"Logradouro"
"Número"
"Bairro"
"Município"
"UF"
"CEP"
Caso o prestador possua endereço específico para prestação do serviço:
Acesse a aba "Contatos" e cadastre o endereço completo do local onde o serviço será prestado.
Salve as alterações.
Retorne ao lançamento da DPS e informe corretamente o prestador do serviço com os dados de endereço atualizados.
Realize novamente a emissão da DPS.
CAUSA
A rejeição ocorre quando uma DPS é emitida e o prestador do serviço não é o próprio emitente do documento, mas as informações obrigatórias de endereço do prestador (logradouro, número, bairro, município, UF e CEP) não foram informadas no cadastro do parceiro ou no documento fiscal. Conforme as regras de validação da Sefaz para a DPS, quando há intermediação ou terceirização na prestação de serviços, é obrigatório informar o endereço completo do prestador para garantir a rastreabilidade e conformidade fiscal do documento.
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