MENSAGEM
E0128 Rejeição: O endereço do prestador do serviço não deve ser informado na DPS quando o próprio prestador for o emitente da DPS.
SITUAÇÃO
Mensagem apresentada ao emitir uma DPS (Documento de Prestação de Serviços) em que o prestador do serviço é o próprio emitente do documento fiscal, mas foram informados dados de endereço do prestador no grupo específico destinado a essa finalidade.
SOLUÇÃO
Para resolver esta rejeição, não informe o endereço do prestador no grupo específico da DPS quando o prestador for o próprio emitente do documento:
Acesse a tela ''Central de Vendas'' (Comercial » Rotinas » Central de Vendas).
Verifique se o prestador do serviço informado no documento é o mesmo emitente da DPS.
Certifique-se de que o grupo de endereço do prestador não esteja preenchido na DPS, pois quando o prestador é o próprio emitente, essas informações não devem ser informadas.
Remova qualquer informação de endereço do prestador que tenha sido preenchida indevidamente.
Salve as alterações e tente emitir novamente a DPS.
CAUSA
A rejeição ocorre porque, de acordo com as regras de validação da Sefaz estabelecidas pela Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária), quando o prestador do serviço é o próprio emitente da DPS, o grupo de informações de endereço do prestador não deve ser preenchido no documento fiscal. Isso acontece porque os dados do emitente já constam no cabeçalho do documento, tornando redundante e incorreta a inclusão dessas informações novamente no grupo específico do prestador. A validação visa garantir a consistência e integridade dos dados transmitidos à Sefaz.
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