MENSAGEM
E0123 Rejeição: O preenchimento do nome empresarial é obrigatório quando o prestador for identificado com NIF.
SITUAÇÃO
Ao emitir um documento fiscal eletrônico (NF-e ou NFC-e) que contenha informações de um prestador de serviço identificado com NIF (Número de Identificação Fiscal do exterior), o sistema apresenta a rejeição E0123 caso o campo "Razão Social" do prestador não tenha sido preenchido.
SOLUÇÃO
Para corrigir a rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela "Parceiros" (Configurações » Cadastros » Parceiros).
Localize e selecione o prestador de serviço que está identificado com NIF.
Na aba ''Fiscal'' na sessão ''Informações para REINF'', verifique se o campo ''Indicativo no NIF'' está preenchido com uma das seguintes opções:
''Beneficiário com NIF'';
''Beneficiário dispensado do NIF'';
''País não exige NIF''.
Caso a opção "Beneficiário com NIF" esteja selecionada, preencha obrigatoriamente o campo "Nro. do NIF – Número de Identificação Fiscal".
Na aba ''Indetificação'' no campo “Razão Social” preencha a razão social ou denominação completa do prestador de serviço, exatamente conforme consta no cadastro oficial da empresa.
Salve as alterações realizadas no cadastro do parceiro.
Retorne ao documento fiscal e realize novamente a emissão da NF-e ou NFC-e.
CAUSA
A rejeição ocorre quando o documento fiscal eletrônico contém informações de um prestador de serviço identificado com NIF (Número de Identificação Fiscal do exterior), mas o campo "Razão Social" não foi preenchido no cadastro do parceiro. Conforme as regras de validação da SEFAZ estabelecidas pela Lei Complementar nº 214/2025, relacionada à Reforma Tributária, é obrigatório informar o nome empresarial quando o prestador for identificado com NIF, garantindo a correta identificação fiscal do prestador estrangeiro.
Comentários
0 comentário
Escreva seu comentário aqui
Por favor, entre para comentar.