MENSAGEM
E0125 Rejeição: O endereço nacional do prestador do serviço deve ser informado na DPS quando for identificado pelo CNPJ ou CPF e o emitente da DPS for o tomador ou intermediário.
SITUAÇÃO
Ao emitir uma Declaração de Prestação de Serviços (DPS) na qual o emitente é o tomador ou intermediário do serviço, e o prestador do serviço foi identificado por CNPJ ou CPF, mas o endereço nacional do prestador não foi informado corretamente no documento, a Sefaz apresenta a rejeição E0125.
SOLUÇÃO
Para corrigir a rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela ''Parceiros'' (Configurações » Cadastros » Parceiros).
Na aba "Endereço", verifique se o endereço nacional do prestador está completo e correto, incluindo:
Logradouro
Número
Complemento (se aplicável)
Bairro
Município
UF
CEP
Caso alguma informação esteja ausente ou incorreta, preencha ou corrija os dados do endereço nacional do prestador.
Salve as alterações.
Retorne à tela de emissão da DPS e gere novamente o documento fiscal, garantindo que as informações do endereço do prestador sejam transmitidas corretamente.
CAUSA
A rejeição E0125 ocorre quando uma Declaração de Prestação de Serviços (DPS) é emitida pelo tomador ou intermediário do serviço, e o prestador é identificado por CNPJ ou CPF, mas o endereço nacional do prestador não foi informado no documento fiscal. Conforme as regras de validação da Sefaz estabelecidas pela Lei Complementar nº 214/2025, quando o emitente da DPS for o tomador ou intermediário e o prestador for pessoa jurídica ou física nacional, é obrigatório informar o endereço completo do prestador no território nacional.
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