MENSAGEM
E0142 Rejeição: O grupo de informações de endereço no exterior deve ser informado obrigatoriamente quando o prestador for identificado pelo NIF e o emitente por CNPJ.
SITUAÇÃO
Ao emitir um documento fiscal eletrônico onde o prestador de serviço é identificado pelo NIF (Número de Identificação Fiscal estrangeiro) e o emitente é identificado por CNPJ, o sistema apresenta a rejeição E0142 quando as informações de endereço no exterior do prestador não foram preenchidas adequadamente no cadastro.
SOLUÇÃO
Acesse a tela "Parceiros" (Configurações » Cadastros » Parceiros) e localize o cadastro do prestador de serviço estrangeiro.
Na aba "Identificação", verifique se o campo "Identificação de Estrangeiro" está preenchido com o NIF do prestador.
Na aba "Endereço", localize a seção de endereço do parceiro e preencha obrigatoriamente os seguintes campos relacionados ao endereço no exterior:
"País": selecione o país de origem do prestador;
"Endereço": informe o endereço completo no exterior;
"Número": informe o número do endereço;
"Cidade": informe a cidade no exterior;
Outros campos complementares de endereço, conforme necessário.
Certifique-se de que o estado esteja configurado como "EX" (Exterior), indicando que se trata de um parceiro estrangeiro.
Salve as alterações realizadas no cadastro do parceiro.
Realize um novo lançamento do documento fiscal eletrônico e tente emiti-lo novamente.
CAUSA
A rejeição E0142 ocorre quando o documento fiscal eletrônico é emitido com um prestador de serviço identificado pelo NIF (Número de Identificação Fiscal estrangeiro) e o emitente é identificado por CNPJ, mas o grupo de informações de endereço no exterior não foi preenchido no cadastro do parceiro. A Sefaz exige que, nesta situação específica, as informações completas de endereço no exterior sejam obrigatoriamente informadas para validação do documento fiscal.
Comentários
0 comentário
Escreva seu comentário aqui
Por favor, entre para comentar.