MENSAGEM
E0138 Rejeição: O CEP informado para o endereço nacional do prestador do serviço não existente ou não pertence ao município informado na DPS. Informe um CEP existente e que pertença ao município informado para o endereço do prestador do serviço na DPS.
SITUAÇÃO
Ao gerar o lote de uma NFS-e, o sistema apresenta a mensagem de rejeição informando que o CEP cadastrado para o prestador do serviço não existe ou não pertence ao município informado no documento fiscal.
SOLUÇÃO
Acesse a tela "Empresas" (Configurações » Cadastros » Empresas).
Localize a empresa prestadora do serviço que emitiu a NFS-e rejeitada.
Na aba "Endereços", verifique o CEP cadastrado para a empresa.
Acesse o site dos ''Correios'' e valide se o CEP informado está correto e corresponde ao município cadastrado:
Se o CEP estiver incorreto, corrija-o no cadastro da empresa, informando o CEP válido conforme os Correios;
Se o CEP estiver correto, mas o município estiver divergente, acesse a tela “Cidades” (Configurações » Cadastros » Endereços » Cidades) e verifique se o campo “Mun. domicílio fiscal” está preenchido corretamente com o código IBGE correspondente ao município.
Para validar o código IBGE do município, acesse o site do ''IBGE'' e siga os passos abaixo:
Digite o nome da cidade no campo de pesquisa;
Localize a informação “Código do Município” na página da cidade;
Retorne à tela “Cidades” e corrija o campo “Mun. domicílio fiscal” com o código obtido no site do IBGE.
Após realizar as correções, retorne à NFS-e rejeitada e gere um novo lote de envio.
Caso a rejeição persista, inutilize ou exclua a NFS-e e refaça o lançamento.
CAUSA
A rejeição ocorre quando o CEP informado no cadastro da empresa prestadora não existe na base dos Correios ou quando o CEP não corresponde ao município informado no documento fiscal. Isso pode acontecer devido a:
CEP digitado incorretamente no cadastro da empresa;
Código IBGE do município cadastrado de forma divergente na tela "Cidades";
Desatualização cadastral do endereço da empresa no sistema.
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