MENSAGEM
E0166 Rejeição: É obrigatório o preenchimento do campo de regime de apuração dos tributos do SN para o optante do Simples Nacional ME/EPP.
SITUAÇÃO
Ao tentar emitir uma NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) para uma empresa optante pelo Simples Nacional, o sistema apresenta a rejeição informando que é obrigatório o preenchimento do campo "Regime de Apuração dos Tributos do Simples Nacional".
SOLUÇÃO
Para corrigir a rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela "Empresas" (Configurações » Cadastros » Empresas).
Na aba "Naturezas", verifique se o campo ''Optante pelo SIMPLES'' está habilitado.
Certifique-se de que o campo "Cód. Regime Tribut." está configurado como "Simples Nacional" ou "Simples Nacional - Sublimite".
Acesse a tela ''Empresa'' (Comercial » Preferências » Empresa).
Na aba ''Documentos Fiscais Eletrônicos'', sub-aba ''NFS-e'', sub-aba ''Geral''.
Preencha o campo "Regime de Apuração dos Tributos do Simples Nacional" com uma das opções disponíveis:
''1 - Reg. Apuração Trib. Fed. e Mun. pelo SN''
''2 - Reg. Apuração Trib. Fed. pelo SN e ISS pela NFSe conforme legislação municipal''
''3 - Reg. Apuração Trib. Fed. e Mun. pela NFSe conforme legislação Fed. e Mun. de cada tributo''
Salve as alterações realizadas.
Gere novamente a NFS-e e valide se a rejeição foi corrigida.
CAUSA
A rejeição ocorre quando a empresa está cadastrada como optante pelo Simples Nacional, mas o campo "Regime de Apuração dos Tributos do Simples Nacional" não foi preenchido na tela ''Empresa'' (Comercial » Preferências » Empresa). Este campo é obrigatório para empresas ME/EPP optantes pelo Simples Nacional que emitem NFS-e, pois define como os tributos federais e municipais serão apurados e informados no documento fiscal eletrônico.
Comentários
0 comentário
Escreva seu comentário aqui
Por favor, entre para comentar.