MENSAGEM
E0172 Rejeição: O Regime Especial de Tributação deve ser "Nenhum" (regEspTrib = 0) quando o serviço prestado for diferente de Tributável (tribISSQN = 1), ou seja, tribISSQN = 2, 3 ou 4.
SITUAÇÃO
Ao emitir uma NFS-e, o usuário configurou um Regime Especial de Tributação ISS diferente de "Nenhum" no cadastro da empresa, porém o Código de Tributação ISS utilizado na operação indica que o serviço não é tributável (Isento, Imune, Exigibilidade Suspensa ou Não Incidência). Esta combinação de configurações é incompatível e resulta na rejeição da nota fiscal pela prefeitura.
SOLUÇÃO
Para corrigir esta rejeição, ajuste o Regime Especial de Tributação ISS conforme o tipo de tributação do serviço:
Acesse a tela "Empresa" Comercial » Preferências » Empresa).
Na aba "Documentos Fiscais Eletrônicos", sub-aba "NFS-e", sub-aba "Geral".
Localize o campo "Regime esp. tributação ISS (NFS-e)''.
Verifique qual Código de Tributação do ISS está sendo utilizado na operação e ajuste o regime especial conforme o enquadramento:
Para serviços Isentos (cód. 06), Imunes (cód. 09), com Exigibilidade Suspensa (cód. 02 ou 03) ou de Não Incidência (cód. 07): Configure o campo “Regime esp. trib. ISS (NFS-e)” como “Nenhum” ou deixe-o em branco, pois não se aplica regime especial nesses casos.
Para serviços Tributáveis (cód. 00 ou 01): Configure o ''Regime esp. trib ISS (NFS-e)'' de acordo com o enquadramento correto da empresa, como Microempresa Municipal, Estimativa, Sociedade de Profissionais, Cooperativa, MEI, ME/EPP, Simples Nacional, entre outros aplicáveis.
Salve as alterações realizadas no cadastro da empresa.
Emita novamente a NFS-e com as configurações corrigidas.
CAUSA
Esta rejeição ocorre porque a prefeitura valida a consistência entre o Regime Especial de Tributação ISS e o Código de Tributação ISS do serviço. Quando o serviço não é tributável (Isento, Imune, Exigibilidade Suspensa ou Não Incidência no Município), o sistema não deve informar nenhum regime especial de tributação, pois não há incidência de ISS sobre a operação. O regime especial só deve ser informado quando o serviço for efetivamente tributável, ou seja, quando houver recolhimento de ISS.
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