MENSAGEM
E0175 Rejeição: Quando o prestador optante pelo Simples Nacional tiver o regime de apuração dos tributos ocorrendo também pelo Simples Nacional, o regime especial de tributação do ISSQN deve ser "Nenhum" (regEspTrib = 0).
SITUAÇÃO
A NFS-e foi emitida por empresa optante pelo Simples Nacional com o regime de apuração configurado como Simples Nacional, porém com regime especial de tributação do ISSQN informado no documento fiscal.
SOLUÇÃO
Para corrigir a rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela "Empresas" (Configurações » Cadastros » Empresas).
Localize e selecione a empresa emissora da NFS-e que apresentou a rejeição.
Acesse a aba "Naturezas".
Verifique se o campo "Cód. Regime Tribut." está configurado como "Simples Nacional" ou "Simples Nacional - Sublimite".
Acesse a tela ''Empresa'' (Comercial » Preferências » Empresa).
Na aba ''Documentos Fiscais Eletrônicos'', sub-aba ''NFS-e'', sub-aba ''Geral'', verifique o campo "Regime de Apuração dos Tributos do Simples Nacional" e confirme se está configurado como:
"1 - Reg. Apuração Trib. Fed. e Mun. pelo SN"
Localize o campo "Regime esp. trib. ISS (NFS-e)" e altere a configuração para "Nenhum" (valor 0).
Salve as alterações.
Gere novamente a NFS-e e valide se a rejeição foi corrigida.
CAUSA
A rejeição ocorre porque a Sefaz valida a consistência entre o regime tributário da empresa e o regime especial de tributação do ISSQN. Quando a empresa é optante pelo Simples Nacional e possui o regime de apuração dos tributos também pelo Simples Nacional, não é permitido informar um regime especial de tributação do ISSQN diferente de "Nenhum". Esta validação garante que empresas do Simples Nacional não utilizem regimes especiais incompatíveis com sua forma de tributação simplificada, evitando inconsistências fiscais na emissão de documentos eletrônicos.
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