MENSAGEM
E0207 Rejeição: CPF do tomador não encontrado no cadastro CPF.
SITUAÇÃO
Ao emitir um documento fiscal eletrônico (NF-e, NFS-e ou NFC-e), o sistema retorna a rejeição informando que o CPF do tomador/destinatário não foi encontrado no cadastro da Receita Federal. A rejeição ocorre no momento da transmissão do documento para a SEFAZ.
SOLUÇÃO
Acesse o site da ''Receita Federal'' e consulte a situação cadastral do CPF do tomador/destinatário.
Verifique se o CPF está ativo e regular na base da Receita Federal.
Caso o CPF esteja inativo, suspenso ou cancelado, solicite ao cliente que regularize sua situação cadastral junto à Receita Federal.
Confirme se o CPF informado no cadastro está correto e sem erros de digitação.
Acesse a tela "Parceiros" (Configurações » Cadastros » Parceiros) e localize o cadastro do tomador/destinatário.
Corrija o número do CPF no campo "CNPJ / CPF" do cadastro do parceiro, caso identifique alguma inconsistência.
Salve as alterações realizadas no cadastro.
Reemita o documento fiscal eletrônico para o tomador/destinatário com os dados corrigidos.
CAUSA
A rejeição é retornada pela SEFAZ quando o CPF do tomador/destinatário informado no documento fiscal não consta na base de dados da Receita Federal, está inativo, cancelado ou digitado incorretamente no cadastro do parceiro. A validação é realizada para garantir a autenticidade e regularidade fiscal das partes envolvidas na operação.
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