MENSAGEM
E0222 Rejeição: O tomador de serviço, quando emitente da DPS, não pode ser identificado pelo NIF.
SITUAÇÃO
Ao emitir um Documento de Prestação de Serviços (DPS), o usuário configurou o tomador do serviço como sendo a própria empresa emitente do documento. No entanto, no cadastro deste parceiro, o campo "Identificação de Estrangeiro" foi preenchido com a opção "NIF" (Número de Identificação Fiscal). Ao tentar transmitir o documento para a SEFAZ, a nota foi rejeitada com a mensagem de erro E0222.
SOLUÇÃO
Para resolver esta rejeição, é necessário ajustar o cadastro do parceiro que está configurado como tomador do serviço. Siga os passos abaixo:
Acesse a tela "Parceiros" (Configurações » Cadastros » Parceiros).
Localize e selecione o parceiro que está configurado como tomador do serviço na DPS rejeitada.
Acesse a aba "Identificação" do cadastro do parceiro.
Verifique o preenchimento do campo "Identificação de Estrangeiro":
Se o tomador for uma pessoa jurídica brasileira, certifique-se de que este campo esteja vazio ou preenchido com CNPJ válido.
Se o tomador for uma pessoa física brasileira, certifique-se de que este campo esteja vazio ou preenchido com CPF válido.
Remova a identificação "NIF" do campo "Identificação de Estrangeiro", pois quando o tomador é o próprio emitente da DPS, não é permitido utilizar identificação de estrangeiro.
Salve as alterações realizadas no cadastro do parceiro.
Retorne ao documento fiscal e realize uma nova tentativa de transmissão para a SEFAZ.
CAUSA
A rejeição ocorre porque a SEFAZ não permite que o tomador do serviço, quando for o próprio emitente da DPS, seja identificado por meio de NIF (Número de Identificação Fiscal de estrangeiro). Esta validação garante que empresas brasileiras emitindo documentos fiscais em seu próprio nome utilizem apenas identificações nacionais válidas, como CNPJ ou CPF, mantendo a conformidade fiscal e a integridade dos dados no sistema tributário nacional.
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