MENSAGEM
E0223 Rejeição: O NIF ou cNaoNIF do tomador deve ser informado quando o grupo de informações de endereço no exterior do tomador de serviços foi informado.
SITUAÇÃO
Ao tentar emitir uma NFS-e para um tomador de serviços localizado no exterior, o sistema apresenta a rejeição E0223, indicando que as informações de identificação fiscal do tomador estrangeiro não foram preenchidas corretamente no cadastro.
SOLUÇÃO
Para corrigir esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela "Parceiros" (Configurações » Cadastros » Parceiros) e localize o cadastro do tomador de serviços estrangeiro.
Na aba "Identificação", verifique se o campo "País" está preenchido com um país diferente do Brasil, confirmando que se trata de um parceiro do exterior.
Na aba "Fiscal", localize e preencha obrigatoriamente um dos seguintes campos:
"Nro. do NIF - Número de Identificação Fiscal'': informe o número de identificação fiscal do tomador no país de origem, quando disponível;
"Indicativo do NIF": caso o tomador não possua NIF, selecione o código apropriado que justifique a ausência do número de identificação fiscal.
Certifique-se de que o endereço do tomador esteja corretamente preenchido com as informações do país de origem, incluindo cidade e país.
Salve as alterações realizadas no cadastro do parceiro.
Retorne à NFS-e e realize um novo lançamento ou gere novamente o lote da nota fiscal.
CAUSA
A rejeição ocorre porque a Sefaz exige que, quando o tomador de serviços possui endereço no exterior, seja informado obrigatoriamente o NIF (Número de Identificação Fiscal) ou o código que justifique a ausência do NIF (cNaoNIF). Esta validação garante a correta identificação fiscal do tomador estrangeiro para fins de tributação e controle fiscal das operações internacionais.
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