MENSAGEM
E0224 Rejeição: O tomador de serviço, quando emitente da DPS, somente pode ser identificado pelo CNPJ ou CPF.
SITUAÇÃO
Ao emitir um Documento de Prestação de Serviços (DPS) em que a própria empresa é o tomador do serviço, o sistema identifica que o tomador foi preenchido com informações diferentes de CNPJ ou CPF, como por exemplo, utilizando o campo "Identificação de Estrangeiro". Nesta situação, a Sefaz rejeita o documento com a mensagem E0224.
SOLUÇÃO
Para corrigir a rejeição E0224, siga os passos abaixo:
Acesse a tela "Parceiros" (Configurações » Cadastros » Parceiros).
Localize e selecione o parceiro que está cadastrado como tomador do serviço no DPS rejeitado.
Na aba "Identificação", verifique se o campo "Identificação de Estrangeiro" está preenchido.
Caso o tomador seja uma pessoa jurídica brasileira, certifique-se de que o campo "CNPJ / CPF" esteja corretamente preenchido e remova qualquer informação do campo "Identificação de Estrangeiro".
Caso o tomador seja uma pessoa física brasileira, certifique-se de que o campo "CNPJ / CPF" esteja corretamente preenchido e remova qualquer informação do campo "Identificação de Estrangeiro".
Salve as alterações realizadas no cadastro do parceiro.
Retorne ao DPS e atualize os dados do tomador, ou exclua o documento e emita novamente com as informações corretas.
CAUSA
A rejeição ocorre porque a Sefaz exige que, quando a empresa emitente do DPS for também o tomador do serviço, este deve ser identificado exclusivamente por CNPJ ou CPF. A utilização de outros tipos de identificação, como o campo "Identificação de Estrangeiro", não é permitida neste cenário, resultando na rejeição do documento fiscal.
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