MENSAGEM
E0228 Rejeição: A IM deve ser informada para o emitente tomador do serviço na DPS, conforme informações complementares registradas no CNC NFS-e do município emissor informado na DPS.
SITUAÇÃO
Ao emitir uma NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica) em que o emitente é também o tomador do serviço, o sistema rejeitou o documento porque a Inscrição Municipal (IM) do emitente não foi informada corretamente na DPS (Declaração de Prestação de Serviços), conforme exigido pelo Cadastro Nacional de Contribuintes (CNC) da NFS-e do município.
SOLUÇÃO
Acesse a tela "Empresa" (Configurações » Cadastros » Empresa) e localize o cadastro da empresa emitente da NFS-e.
Verifique se o campo "Inscrição Municipal (IM)" está preenchido corretamente com o número de inscrição municipal da empresa no município emissor.
Caso a Inscrição Municipal não esteja cadastrada ou esteja incorreta, atualize o campo com as informações corretas fornecidas pela prefeitura do município.
Confirme que o campo "Código do contribuinte da NFS-e" também está preenchido, pois este código é necessário para a emissão de NFS-e e deve estar de acordo com o cadastro no CNC do município.
Salve as alterações realizadas no cadastro da empresa.
Retorne ao ''Portal de Vendas'' (Comercial » Consulta » Portal de Vendas) e gere novamente a NFS-e, garantindo que todas as informações do emitente tomador estejam corretas.
CAUSA
A rejeição ocorre porque, quando o emitente é também o tomador do serviço na DPS, a legislação municipal exige que a Inscrição Municipal (IM) seja obrigatoriamente informada no documento fiscal. Esta informação deve estar registrada no Cadastro Nacional de Contribuintes (CNC) da NFS-e do município emissor. A ausência ou incorreção da IM no cadastro da empresa impede a validação do documento pela Sefaz municipal, resultando na rejeição E0228.
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