MENSAGEM
E0233 Rejeição: O nome tomador deve ser preenchido obrigatoriamente quando o NIF do tomador for preenchido.
SITUAÇÃO
Ao gerar o lote de uma NF-e ou NFS-e com um tomador estrangeiro, o sistema apresenta a mensagem de rejeição informando que o nome do tomador não foi preenchido, mesmo que o NIF (Número de Identificação Fiscal) tenha sido informado no cadastro.
SOLUÇÃO
Para resolver esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela "Parceiros" (Configurações » Cadastros » Parceiros) e localize o parceiro tomador estrangeiro que está sendo utilizado na nota fiscal.
Na aba "Identificação", verifique se o campo "Identificação de Estrangeiro" está preenchido com o código "NIF".
Certifique-se de que o campo "Nome" ou "Razão Social" do parceiro esteja devidamente preenchido com o nome completo do tomador estrangeiro.
Salve as alterações realizadas no cadastro do parceiro.
Retorne à nota fiscal, redigite o parceiro tomador ou fature novamente a operação para que o sistema capture as informações atualizadas do cadastro.
Gere o lote novamente e transmita a nota fiscal.
CAUSA
A rejeição ocorre quando o documento fiscal possui um tomador estrangeiro com o campo "Identificação de Estrangeiro" preenchido com "NIF", porém o campo "Nome" ou "Razão Social" do parceiro não está preenchido ou está em branco. A Sefaz exige que, ao informar o NIF de um tomador estrangeiro, o nome do tomador seja obrigatoriamente preenchido para validação e identificação correta da operação fiscal.
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