MENSAGEM
E0237 Rejeição: O endereço nacional do tomador do serviço deve ser informado na DPS quando o valor do ISSQN for retido pelo tomador, exceto se o emitente da DPS é o próprio tomador do serviço.
SITUAÇÃO
Ao tentar emitir uma NFS-e (Documento de Prestação de Serviços) com retenção de ISSQN pelo tomador, o sistema apresenta a rejeição E0237 porque o endereço completo do tomador do serviço não foi informado corretamente no cadastro ou na nota fiscal.
SOLUÇÃO
Acesse a tela "Parceiros" (Configurações » Cadastros » Parceiros) e localize o cadastro do tomador do serviço que está sendo utilizado na NFS-e.
Na aba ''Endereço'', verifique se os dados de endereço do tomador estão completos e corretos, incluindo:
Logradouro
Número
Bairro
Cidade
UF (Estado)
CEP
Caso algum campo esteja vazio ou incorreto, preencha ou corrija as informações e salve o cadastro.
Acesse a tela ''Central de Vendas'' (Comercial » Rotinas » Central de Vendas).
Na grade ''Rodapé'', na aba ''Impostos'', verifique se o campo "Cidade" está preenchido corretamente com a cidade onde ocorreu a prestação do serviço.
Confirme se o campo "Tipo de Retenção do ISS" está configurado corretamente:
Se o tomador retém o ISS, o campo deve estar marcado como "Retido pelo tomador''.
Se o tomador não retém o ISS, altere para "Não retido''.
Após realizar os ajustes necessários, emita novamente a NFS-e.
CAUSA
A rejeição ocorre porque a SEFAZ exige que o endereço completo do tomador do serviço seja informado quando há retenção de ISSQN pelo tomador. Esta validação garante a identificação correta do responsável tributário e a localização da prestação do serviço para fins de arrecadação municipal. A exceção ocorre apenas quando o emitente da DPS é o próprio tomador do serviço, situação em que o endereço já está implícito no cadastro do emitente.
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