[E0240] O CEP informado para o endereço nacional do tomador do serviço não existe ou não pertence ao município do endereço do tomador
[E058] Código do município do tomador do serviço não corresponde ao CEP informado
[E061] UF do tomador do serviço não corresponde ao CEP informado
[E062] CEP do logradouro do tomador do serviço inexistente
SITUAÇÃO
Ao tentar emitir uma "NFS-e" (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), o sistema apresenta rejeição indicando que o "CEP" do tomador não corresponde ao município, UF ou não existe na base dos Correios. Essa validação ocorre porque a prefeitura e a API dos Correios verificam automaticamente se o CEP informado é válido e pertence ao município e estado cadastrados.
SOLUÇÃO
Para corrigir a rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela "Parceiros" (Configurações >> Cadastros >> Parceiros) e localize o tomador do serviço envolvido na NFS-e rejeitada.
Na aba "Endereço", verifique o campo "CEP" e o "Cód.Cidade" cadastrados para o tomador.
Acesse o site dos "Correios" e consulte se o CEP informado realmente existe e se pertence ao município cadastrado.
Caso o CEP esteja incorreto, corrija-o no cadastro do parceiro na aba "Endereço", informando o CEP válido correspondente ao município.
Caso o município esteja incorreto, acesse a tela "Cidades" (Configurações >> Cadastros >> Endereços >> Cidades).
Verifique se o nome da cidade está cadastrado corretamente conforme o "IBGE".
No cadastro da cidade, certifique-se de que os campos "Nome" e "Mun. domicílio fiscal" estejam idênticos aos dados da base do governo.
Retorne à tela "Parceiros" (Configurações >> Cadastros >> Parceiros). Na aba "Endereço", atualize o campo "Cód. Cidade", garantindo que o município selecionado seja condizente com o CEP informado.
Após salvar as alterações, gere um novo lote da NFS-e e reenvie para autorização. Se a rejeição persistir, inutilize ou exclua a nota anterior e refaça o lançamento completo.
ATENÇÃO:
- Para evitar que novos cadastros gerem essa rejeição, utilize sempre a base oficial dos Correios para validar o CEP antes de preencher o cadastro do parceiro.
- Após corrigir o CEP no cadastro do parceiro, acesse a "Central de Vendas" (Comercial >> Rotinas >> Central de Vendas), re-selecione o parceiro no cabeçalho da nota e salve o documento. Este procedimento garante que as novas informações de endereço sejam atualizadas no XML antes da geração do novo lote.
- Evite o uso de CEPs terminados em "-000" (gerais da cidade). Algumas prefeituras e integradores de NFS-e exigem o CEP específico do logradouro para validar o endereço.
CAUSA
Esta rejeição ocorre quando o CEP informado no cadastro do endereço do tomador do serviço não existe na base dos Correios ou quando o CEP não pertence ao município cadastrado para o tomador. Situações comuns incluem:
- CEPs genéricos com final "000" não são aceitos pela validação da NFS-e.
- CEP desatualizado ou digitado incorretamente no cadastro do parceiro.
- Inconsistência entre CEP, município e UF no cadastro.
- Código IBGE do município incorreto ou não preenchido na tela de cidades.
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