MENSAGEM
E0240 Rejeição: O CEP informado para o endereço nacional do tomador do serviço não existe ou não pertence ao município do endereço do tomador.
SITUAÇÃO
Ao tentar emitir uma NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), a mensagem de rejeição é apresentada, impedindo a autorização do documento fiscal.
SOLUÇÃO
Para corrigir a rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela "Parceiros" (Configurações » Cadastros » Parceiros) e localize o tomador do serviço envolvido na NFS-e rejeitada.
Na aba "Endereço", verifique o campo ''CEP'' e o "Cód.Cidade" cadastrados para o tomador.
Acesse o site dos ''Correios'' e consulte se o CEP informado realmente existe e se pertence ao município cadastrado.
Caso o CEP esteja incorreto, corrija-o no cadastro do parceiro na aba "Endereço", informando o CEP válido correspondente ao município.
Caso o município esteja incorreto, acesse a tela "Cidades" (Configurações » Cadastros » Endereços » Cidades).
Verifique se o nome da cidade está cadastrado corretamente conforme o ''IBGE''.
No cadastro da cidade, certifique-se de que os campos "Nome" e "Mun. domicílio fiscal" estejam idênticos aos dados da base do governo.
Retorne a tela ''Parceiros'' (Configurações » Cadastros » Parceiros):
Na aba ''Endereço'', atualize o campo "Cód. Cidade", garantindo que o município selecionado seja condizente com o CEP informado.
Após salvar as alterações, gere um novo lote da NFS-e e reenvie para autorização.
ATENÇÃO:
Para evitar que novos cadastros gerem essa rejeição, utilize sempre a base oficial dos Correios para validar o CEP antes de preencher o cadastro do parceiro. Muitas vezes, um CEP desatualizado ou digitado incorretamente é a causa raiz do erro de transmissão.
Após corrigir o CEP no cadastro do parceiro, acesse a ''Central de Vendas'' (Comercial » Rotinas » Central de Vendas), re-selecione o parceiro no cabeçalho da nota e salve o documento. Este procedimento garante que as novas informações de endereço sejam atualizadas no XML antes da geração do novo lote.
Evite o uso de CEPs terminados em "-000" (gerais da cidade). Algumas prefeituras e integradores de NFS-e exigem o CEP específico do logradouro (rua/bairro) para validar o endereço do tomador.
CAUSA
Esta rejeição ocorre quando o CEP informado no cadastro do endereço do tomador do serviço não existe na base dos Correios ou quando o CEP não pertence ao município cadastrado para o tomador. A validação da SEFAZ verifica a correspondência entre o CEP e o código do município, e qualquer divergência resulta na rejeição do documento fiscal.
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