MENSAGEM
E0247 Rejeição: Email inválido.
SITUAÇÃO
O documento fiscal eletrônico (NF-e, NFC-e, CT-e ou MDF-e) foi emitido com um endereço de e-mail informado nos dados cadastrais que não está em conformidade com o formato esperado, resultando na rejeição pelo sistema.
SOLUÇÃO
Acesse a tela "Parceiros" (Configurações » Cadastros » Parceiros).
Localize o cadastro do destinatário ou emitente relacionado ao documento fiscal rejeitado.
Na aba ''Endereço'', no campo ''E-mail'', certifique-se de que o endereço eletrônico está preenchido corretamente, seguindo o formato padrão:
usuario@dominio.com
Corrija possíveis erros de digitação, como:
Ausência do símbolo "@";
Espaços em branco antes, durante ou depois do endereço;
Caracteres especiais inválidos;
Falta de domínio (exemplo: .com, .com.br, .gov.br);
E-mail preenchido com zeros ou informações genéricas inválidas.
Caso o documento seja um CT-e ou MDF-e, verifique também o e-mail cadastrado na tela ''Empresas'' (Configurações » Cadastros » Empresas), na aba ''Endereço'', no campo ''E-mail''.
Se o documento possuir informações de Responsável Técnico, acesse a tela de configuração correspondente e valide o campo "E-mail do Responsável Técnico".
Após realizar as correções necessárias, salve o cadastro e retorne à tela de emissão do documento fiscal.
Redigite o documento fiscal para que as informações atualizadas sejam carregadas no XML.
Gere um novo lote e tente transmitir o documento novamente para a Sefaz.
CAUSA
A rejeição E0247 é causada pelo preenchimento incorreto ou inválido do endereço de e-mail no cadastro do parceiro, empresa ou responsável técnico. A Sefaz valida o formato do e-mail informado no XML do documento fiscal e, caso não esteja em conformidade com os padrões técnicos estabelecidos (presença de "@", domínio válido, ausência de caracteres especiais inválidos, etc.), o documento é rejeitado.
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