MENSAGEM
E0266 Rejeição: CPF do intermediário informado na DPS é inválido.
SITUAÇÃO
Ao transmitir uma NF-e ou NFC-e contendo informações de intermediário da operação na Declaração de Prestação de Serviços (DPS), o sistema retorna a rejeição informando que o CPF do intermediário está inválido. Esta situação ocorre durante o processo de autorização do documento fiscal junto à SEFAZ.
SOLUÇÃO
Acesse a tela "Parceiros" (Configurações » Cadastros » Parceiros).
Localize o cadastro do intermediário informado na operação.
Na aba "Identificação", localize o campo "CNPJ / CPF" e verifique se o CPF informado está correto e válido.
Certifique-se de que o CPF possui 11 dígitos, sem pontos, traços ou espaços em branco, e que o dígito verificador (últimos dois números) está correto.
Caso o CPF esteja incorreto ou inválido, corrija a informação inserindo um CPF válido na Receita Federal do Brasil.
Salve as alterações realizadas no cadastro do parceiro.
Retorne ao documento fiscal e redigite as informações do cabeçalho da nota, incluindo os dados da empresa e do intermediário, para que o sistema recalcule os dados corretamente.
Gere um novo lote e transmita novamente a NF-e ou NFC-e para a SEFAZ.
OBSERVAÇÃO: Caso o problema persista após as correções, inutilize a numeração do documento, exclua a nota e gere uma nova NF-e ou NFC-e com as informações corretas.
CAUSA
A rejeição ocorre quando o CPF do intermediário informado na Declaração de Prestação de Serviços (DPS) está inválido, seja por conter sequência numérica incorreta, dígitos verificadores inválidos, ou por estar preenchido apenas com zeros. A SEFAZ valida o CPF informado e, caso não esteja em conformidade com as regras da Receita Federal, retorna a rejeição E0266.
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