MENSAGEM
E0268 Rejeição: CPF do intermediário não encontrado no cadastro CPF.
SITUAÇÃO
Ao emitir uma NF-e ou NFC-e com informações de intermediador da operação, o CPF do intermediário informado no documento fiscal não foi encontrado na base de dados da Receita Federal. A rejeição ocorre no momento da transmissão do documento fiscal eletrônico.
SOLUÇÃO
Acesse a tela "Parceiros" (Configurações » Cadastros » Parceiros).
Localize o cadastro do intermediador da operação.
Na aba ''Identificação'', verifique se o CPF informado no campo "CPF/CNPJ" está correto e devidamente cadastrado na Receita Federal.
Caso o CPF esteja incorreto, corrija a informação no cadastro do parceiro com o número válido do CPF do intermediador.
Se o CPF estiver correto, mas ainda assim ocorrer a rejeição, verifique se o CPF está ativo e regularizado junto à Receita Federal através do site oficial.
Após realizar as correções necessárias no cadastro do intermediador, reemita a NF-e ou NFC-e para que o documento seja transmitido corretamente.
CAUSA
A rejeição é retornada pela SEFAZ quando o CPF do intermediário informado no documento fiscal eletrônico não existe ou está inválido na base de dados da Receita Federal. Isso pode ocorrer devido a erro de digitação no cadastro do parceiro, CPF cancelado ou suspenso, ou ainda por se tratar de um número inexistente.
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