MENSAGEM
E0280 Rejeição: O intermediário de serviço, quando emitente da DPS, não pode ser identificado pelo NIF.
SITUAÇÃO
Ao emitir um Documento de Prestação de Serviços (DPS), o usuário configurou a empresa emitente como intermediária do serviço e, no cadastro desta empresa, preencheu o campo "Identificação de Estrangeiro" com o código "NIF" (Número de Identificação Fiscal). Durante a validação do documento pela Sefaz, a rejeição foi apresentada, pois o intermediário de serviço, quando é o próprio emitente da DPS, não pode ser identificado pelo NIF.
SOLUÇÃO
Acesse a tela ''Empresas'' (Configurações » Cadastros » Empresas).
Localize o cadastro da empresa emitente do DPS que está atuando como intermediária do serviço.
Na aba "Identificação", verifique o campo "Identificação de Estrangeiro".
Caso o campo esteja preenchido com "NIF", remova esta informação ou altere para um tipo de identificação válido, conforme a legislação vigente. O intermediário de serviço, quando emitente da DPS, não pode ser identificado pelo NIF.
Salve as alterações realizadas no cadastro da empresa.
Emita novamente o Documento de Prestação de Serviços (DPS) e transmita para a Sefaz.
CAUSA
A rejeição ocorre quando o intermediário de serviço, sendo o próprio emitente da DPS, possui o campo "Identificação de Estrangeiro" preenchido com o código "NIF" no cadastro da empresa. Conforme as regras de validação da Sefaz estabelecidas pela Lei Complementar nº 214/2025, o intermediário de serviço, quando emitente do documento, não pode ser identificado pelo NIF, devendo utilizar outros tipos de identificação fiscal válidos no território nacional.
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