MENSAGEM
E0281 Rejeição: O NIF ou cNaoNIF do intermediário deve ser informado quando o grupo de informações de endereço no exterior do intermediário de serviços foi informado.
SITUAÇÃO
Ao emitir uma NF-e ou NFC-e com intermediário de serviços estrangeiro, o usuário informou o endereço no exterior do intermediário, porém não preencheu o NIF (Número de Identificação Fiscal) ou o código de não preenchimento do NIF (cNaoNIF) do intermediário. Com isso, a nota fiscal foi rejeitada pela Sefaz com a mensagem de erro E0281.
SOLUÇÃO
Para corrigir a rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela ''Parceiros'' (Configurações » Cadastros » Parceiros).
Localize o cadastro do interdiário estrangeiro utilizado na operação.
Na aba "Identificação", verifique se o campo "Identificação de Estrangeiro" está preenchido com o número do passaporte ou documento estrangeiro do intermediário.
Caso o intermediário possua NIF (Número de Identificação Fiscal no país de residência), informe este número no campo apropriado do cadastro.
Caso o intermediário não possua NIF, informe o código de não preenchimento do NIF (cNaoNIF) conforme as opções disponíveis:
''1 - Dispensado do NIF''
''2 - Não obrigado a inscrição''
''3 - Outros''
Salve as alterações realizadas no cadastro do parceiro.
Retorne à NF-e ou NFC-e que apresentou a rejeição e realize um novo lançamento do documento fiscal.
CAUSA
A rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e ou NFC-e com intermediário de serviços estrangeiro e o sistema identifica que foi informado o grupo de endereço no exterior do intermediário, porém não foi preenchido o NIF (Número de Identificação Fiscal) ou o código de não preenchimento do NIF (cNaoNIF). Conforme as regras de validação da Sefaz, quando há informações de endereço no exterior do intermediário, é obrigatório informar o NIF ou justificar sua ausência através do código cNaoNIF, garantindo a correta identificação fiscal do intermediário estrangeiro na operação.
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