MENSAGEM
E0293 Rejeição: O endereço nacional do intermediário do serviço deve ser informado na DPS quando o valor do ISSQN for retido pelo intermediário, exceto se o emitente da DPS é o intermediário do serviço.
SITUAÇÃO
Ao tentar emitir uma NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) no padrão nacional, o sistema apresenta a rejeição E0293. Isso ocorre quando o ISSQN está configurado para ser retido pelo intermediário do serviço, mas as informações do endereço nacional do intermediário não foram preenchidas corretamente no documento fiscal.
SOLUÇÃO
Acesse a tela "Central de Vendas" (Comercial » Movimentos » Central de Vendas) e localize o documento fiscal que será emitido.
Na aba "Impostos", localize o campo "Tipo de Retenção do ISS" no rodapé do documento fiscal.
Verifique se o campo está preenchido com a opção "Retido pelo Intermediário". Se estiver, prossiga para o próximo passo.
Certifique-se de que o cadastro do intermediário do serviço está completo com todas as informações de endereço nacional:
Acesse a tela "Parceiros" (Configurações » Cadastros » Parceiros);
Localize o cadastro do intermediário do serviço;
Na aba ''Identificação'', verifique se os campos de endereço (logradouro, número, complemento, bairro, cidade, UF e CEP) estão preenchidos corretamente;
Salve as alterações, se necessário.
Retorne à "Central de Vendas" e verifique se o intermediário está vinculado corretamente ao documento fiscal.
Caso o emitente da NFS-e seja o próprio intermediário, altere o campo "Tipo de Retenção do ISS" para "Não Retido" ou "Retido pelo Tomador", conforme a operação.
Após realizar os ajustes necessários, gere novamente o XML da NFS-e e tente emitir o documento.
CAUSA
A rejeição ocorre quando a NFS-e no padrão nacional é emitida com o campo "Tipo de Retenção do ISS" configurado como "Retido pelo Intermediário", mas o sistema não localiza as informações completas do endereço nacional do intermediário do serviço no cadastro de parceiros.
Conforme as regras de validação da Sefaz, quando há retenção de ISSQN pelo intermediário, é obrigatório informar o endereço completo deste intermediário na DPS (Declaração de Prestação de Serviços), exceto quando o próprio emitente da NFS-e é o intermediário do serviço. A ausência ou incompletude dessas informações impede a validação do documento fiscal pela prefeitura.
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