MENSAGEM
E0304 Rejeição: Informe um código de país existente diferente de Brasil (BR), conforme tabela de país ISO2.
SITUAÇÃO
Ao emitir uma NF-e ou NFC-e para operações com o exterior, o sistema rejeitou o documento fiscal porque o código do país informado no cadastro do destinatário está incorreto, inexistente ou configurado como Brasil, quando deveria ser um código válido de país estrangeiro conforme a tabela ISO2.
SOLUÇÃO
Para corrigir esta rejeição, siga o passo a passo abaixo:
Acesse a tela "Países" (Configurações » Cadastros » Endereços » Países) e verifique se o país do destinatário está cadastrado corretamente.
No campo "País Domicílio Fiscal", informe o código de quatro dígitos conforme a Tabela do BACEN (Anexo IX - Tabela de UF, Município e País).
Exemplo: Para o México, o código é 4936; para os Estados Unidos, o código é 2496.
Certifique-se de que o código informado não seja 1058 (Brasil).
Acesse a tela "Estados" (Configurações » Cadastros » Endereços » Estados) e crie um estado para o país do exterior com as seguintes características:
"Descrição": EXTERIOR
"País": selecione o país cadastrado no passo anterior
"Sigla": EX
"Código IBGE": 99999
Acesse a tela "Cidades" (Configurações » Cadastros » Endereços » Cidades) e crie uma cidade para o endereço do exterior:
"Nome": informe o nome da cidade do exterior
"Cód. UF": selecione o estado criado no passo anterior
"Mun. domicílio fiscal": 9999999
Acesse a tela "Preferências" (Configurações » Avançado » Preferências) e configure o parâmetro:
"CODPAISBRASIL - Código do País Brasil": informe o valor 55
Acesse a tela "Parceiros" (Configurações » Cadastros » Parceiros) e vincule a cidade cadastrada ao parceiro do exterior:
Na aba "Endereço", no campo "Cód. Cidade", selecione a cidade criada no passo 3.
Na aba "Identificação", no campo "Identificação de Estrangeiro", preencha adequadamente conforme orientação do contador.
Após realizar todos os ajustes, gere novamente a NF-e ou NFC-e e envie para autorização.
CAUSA
Esta rejeição ocorre quando o código do país informado no cadastro do destinatário da NF-e ou NFC-e está incorreto, inexistente na tabela de países da Sefaz ou está configurado como Brasil (código 1058) em uma operação que deveria ser com o exterior. A Sefaz exige que, para operações com destinatários estrangeiros, seja informado um código de país válido e diferente do Brasil, conforme a tabela ISO2 e a tabela do BACEN.
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