MENSAGEM
E0382 Rejeição: O CEP não deve ser informado quando o endereço da obra ocorrer no exterior do país.
SITUAÇÃO
Ao tentar emitir uma NF-e ou NFC-e vinculada a uma obra localizada no exterior, o sistema apresenta a rejeição E0382. Isso ocorre quando o endereço da obra está cadastrado com um país estrangeiro, mas o campo "CEP" permanece preenchido no cadastro.
SOLUÇÃO
Para corrigir esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela "Obras" (INSERIR CAMINHO DA TELA) e localize o cadastro da obra vinculada à nota fiscal que está sendo emitida.
Na aba "Endereço", verifique se o campo "País" está preenchido com um país diferente do Brasil.
Caso o país seja do exterior, remova o conteúdo do campo "CEP", deixando-o em branco.
Para obras no exterior, utilize apenas o campo "Código Postal" para informar o código postal do país correspondente.
Certifique-se de que o campo "UF" esteja preenchido com "EX" (Exterior) e que a cidade esteja vinculada ao estado "EXTERIOR".
Salve as alterações no cadastro da obra.
Retorne à nota fiscal e gere um novo lote para transmissão.
CAUSA
A rejeição ocorre porque a Sefaz não permite que o campo "CEP" seja informado quando o endereço da obra está localizado no exterior do país. Para obras internacionais, apenas o "Código Postal" do país correspondente deve ser utilizado, mantendo o campo "CEP" vazio. A validação garante que os dados de endereçamento estejam corretos conforme a localização geográfica da obra.
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