MENSAGEM
E0386 Rejeição: O grupo de informações de endereço da atividade de obra ocorrido no exterior não deve ser informado quando o município do local da prestação for informado na DPS.
SITUAÇÃO
O Documento de Prestação de Serviços (DPS) é emitido com o município do local da prestação informado e, ao mesmo tempo, com o preenchimento do grupo de informações de endereço da atividade de obra no exterior.
SOLUÇÃO
Para corrigir esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela de "Portal de Vendas" (Comercial » Consulta » Portal de Vendas) e localize o documento que foi rejeitado.
Ao selecionar e abrir o documento, o sistema direciona automaticamente para a tela ''Central de Vendas'' (Comercial » Rotinas » Central de Vendas).
Verifique as informações de local de prestação do serviço e identifique qual situação se aplica ao seu caso:
Se a prestação de serviço ocorreu em território nacional, mantenha o campo "Cidade" preenchido e remova as informações do grupo de endereço da atividade de obra no exterior.
Se a prestação de serviço ocorreu no exterior, remova o campo "Cidade" e mantenha apenas as informações do grupo de endereço da atividade de obra no exterior.
Caso a prestação seja no exterior, acesse a tela ''Empresa'' (Comercial » Preferências » Empresa).
Na aba ''Documentos Fiscais Eletrônicos'', sub-aba ''NFS-e'', sub-aba ''CNAE Empresa'' verifique o campo "Local de Tributação" e selecione a opção "Exterior".
OBSERVAÇÃO: Para que as opções de local de tributação sejam utilizadas, é necessário que o parâmetro "Cidade do ISS conforme CNAE empresa? - CIDISSCNAEEMP" esteja habilitado.
No cadastro do "Parceiro" (Configurações » Cadastros » Parceiros), na aba "Identificação", verifique se o campo "Identificação de estrangeiro" está preenchido com o número do passaporte ou outro documento legal para identificar a pessoa estrangeira.
Confirme que o endereço do parceiro está configurado corretamente:
Para operações no exterior, o campo "Mun. domicílio fiscal" deve estar preenchido com "9999999".
Após realizar os ajustes necessários, fature novamente o documento e transmita para a Sefaz.
OBSERVAÇÃO: Esta configuração deve ser feita em conjunto com o responsável pelo faturamento da empresa, levando em consideração a forma com que a prefeitura trata cada CNAE para cada empresa contribuinte, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025 da Reforma Tributária.
CAUSA
Esta rejeição é apresentada quando o sistema identifica uma inconsistência nas informações de localização da prestação de serviço. A Sefaz valida que, se o município do local da prestação está informado na DPS, significa que a prestação ocorreu em território nacional, e portanto, não deve haver informações de endereço de obra no exterior. A presença simultânea dessas duas informações conflitantes viola a regra de validação E0386, resultando na rejeição do documento.
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