MENSAGEM
E0404 Rejeição: O grupo de informações de endereço da atividade de evento ocorrido no exterior não deve ser informado quando o município do local da prestação for informado na DPS.
SITUAÇÃO
Ao transmitir o Documento de Prestação de Serviços (DPS), o sistema apresenta a rejeição E0404, indicando que foram informados simultaneamente o município do local da prestação e o grupo de informações de endereço da atividade de evento ocorrido no exterior.
SOLUÇÃO
Para corrigir a rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela "Portal de Vendas" (Comercial » Consulta » Portal de Vendas) e localize o documento que apresentou a rejeição.
Na grade ''Cabeçalho'', verifique se o campo ''Cidade'' está preenchido. Caso esteja, identifique se a prestação de serviço realmente ocorreu no território nacional.
Caso a prestação de serviço tenha ocorrido no exterior:
Remova a informação do campo "Cidade";
Preencha o grupo de informações de endereço da atividade de evento ocorrido no exterior com os dados corretos do local onde o serviço foi prestado.
Caso a prestação de serviço tenha ocorrido no território nacional:
Mantenha preenchido o campo "Cidade" com o código do município brasileiro;
Remova as informações do grupo de endereço da atividade de evento ocorrido no exterior.
Salve as alterações realizadas no documento.
Transmita novamente o Documento de Prestação de Serviços (DPS) para a Sefaz.
CAUSA
A rejeição ocorre porque a Sefaz não permite que sejam informados simultaneamente o município do local da prestação (campo utilizado para prestações realizadas no território nacional) e o grupo de informações de endereço da atividade de evento ocorrido no exterior. Essas informações são mutuamente exclusivas: quando a prestação ocorre no Brasil, deve-se informar o município brasileiro; quando ocorre no exterior, deve-se preencher o grupo específico de endereço internacional. O preenchimento de ambos gera inconsistência na validação do documento fiscal.
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