MENSAGEM
E0420 Rejeição: O documento de referência deve ser obrigatoriamente informado quando o emitente da DPS for o tomador ou intermediário do serviço.
SITUAÇÃO
O Documento de Prestação de Serviços (DPS) foi emitido sem a informação do documento de referência obrigatório, em uma operação em que a empresa atua como tomadora ou intermediária do serviço.
SOLUÇÃO
Para solucionar esta rejeição, é necessário informar o documento anterior que originou a prestação de serviço. Siga os passos abaixo:
Acesse a tela ''Central de Vendas'' (Comercial » Rotinas » Central de Vendas) e verifique o documento rejeitado.
Na grade ''Itens'', aperte em ''Outras Opções'' (ícone com três pontos) e selecione "Documentos Relacionados".
Preencha os campos obrigatórios para vincular o documento de referência:
"Parceiro Emissor do Documento": informe o parceiro que emitiu o documento anterior.
"Chave de acesso (doc. anterior)": insira a chave de acesso do documento anteriormente emitido.
Salve as alterações realizadas no documento.
Realize novamente a transmissão do documento para a SEFAZ.
CAUSA
A rejeição acontece porque a SEFAZ exige que, quando o emitente do Documento de Prestação de Serviços atua como tomador ou intermediário do serviço, seja obrigatoriamente informado o documento de referência que originou a operação. Esta informação é essencial para garantir a rastreabilidade e transparência da cadeia de prestação de serviços, permitindo que o fisco identifique corretamente a origem da operação e valide a tributação aplicada.
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