MENSAGEM
E0464 Rejeição: Uma NF-e cancelada não pode ser informada para dedução/redução.
SITUAÇÃO
Ao tentar emitir uma NF-e ou NFS-e informando uma nota fiscal cancelada como documento de referência para dedução ou redução de base de cálculo do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) ou CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o sistema apresenta a rejeição.
SOLUÇÃO
Para corrigir a rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela "Portal de Vendas" (Comercial » Consulta » Portal de Vendas) e localize a nota fiscal que está sendo emitida e apresentando a rejeição.
Selecione a nota e clique no botão "NF-e" e em seguida na opção "Consultar a situação atual da nota" para verificar o status da nota fiscal referenciada junto à Sefaz.
Identifique qual nota fiscal cancelada está sendo informada como referência para dedução ou redução. Verifique se a nota referenciada possui o status "NF-e Cancelada".
Ao selecionar e abrir o documento, o sistema direciona automaticamente para a tela ''Central de Vendas'' (Comercial » Rotinas » Central de Vendas).
Remova a referência da nota fiscal cancelada na nota que está sendo emitida. Para isso:
Acesse a grade ''Cabeçalho'', e verifique o campo ''Chave NF-e referenciada''.
Remova a chave de acesso ou referência da NF-e cancelada que estava informada.
Na grade de ''Itens'', clique em ''Outras Opções'' (ícone com três pontos) e selecione ''Consultar/Alterar Dados do Imposto do Item''.
Localize as abas ''IBS'' e/ou ''CBS'' com os campos relacionados a dedução/redução.
Remova também qualquer chave de acesso ou referência da NF-e cancelada informada nesses campos.
Caso seja necessário informar uma nota fiscal para dedução ou redução, certifique-se de que a nota referenciada esteja com o status "NF-e Aprovada" e não cancelada.
Após realizar os ajustes necessários, clique no botão "NF-e" e selecione a opção "Gerar Lote" para reenviar a nota fiscal à Sefaz.
CAUSA
A rejeição ocorre porque a Sefaz não permite que notas fiscais canceladas sejam utilizadas como documento de referência para dedução ou redução da base de cálculo do IBS ou CBS. Somente notas fiscais com status "Aprovada" e válidas podem ser referenciadas para esse fim, conforme as regras de validação estabelecidas pela Lei Complementar nº 214/2025 da Reforma Tributária.
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