MENSAGEM
E0470 Rejeição: Não informar o campo de descrição no caso ideDedRed diferente a 99 – Outras deduções.
SITUAÇÃO
Durante a emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o sistema rejeitou o documento, impedindo a sua autorização, ao identificar uma inconsistência no preenchimento das informações de dedução ou redução de base de cálculo relacionadas ao IBS ou à CBS.
SOLUÇÃO
Para resolver esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse as telas ''Alíquotas de IBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de IBS) e ''Alíquota de CBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de CBS).
Localize a alíquota utilizada na operação que gerou a rejeição.
Verifique se há configuração de dedução ou redução de base de cálculo para o IBS ou CBS nesta alíquota.
Na aba ''Identificação'' na seção ''Dados do Produto/Serviço'', verifique qual código está selecionado:
Caso o código informado seja diferente de “99 – Outras deduções”, certifique-se de que o campo de descrição correspondente esteja devidamente preenchido, contendo informações claras e objetivas sobre a natureza da dedução ou redução aplicada.
Quando o código informado for “99 – Outras deduções”, o preenchimento do campo de descrição é opcional, não sendo obrigatório para esse código específico.
Caso o campo de descrição esteja vazio e o código seja diferente de “99 – Outras deduções”, preencha o campo de descrição com informações claras e detalhadas sobre a dedução ou redução aplicada, conforme orientação do contador responsável.
Salve as alterações.
Reemita o documento fiscal eletrônico e verifique se a rejeição foi solucionada.
CAUSA
A rejeição ocorre porque a Secretaria da Fazenda (Sefaz) exige que, quando for informado um código de identificação de dedução ou redução (ideDedRed) diferente de "99 - Outras deduções", o campo de descrição da dedução/redução seja obrigatoriamente preenchido. Esta validação garante que as informações fiscais sobre deduções e reduções de base de cálculo do IBS e CBS estejam devidamente documentadas e justificadas no documento fiscal eletrônico, em conformidade com as regras da Reforma Tributária estabelecidas pela Lei Complementar nº 214/2025.
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