MENSAGEM
E0472 Rejeição: A data de emissão do documento informado na DPS não pode ser posterior à data de competência da DPS.
SITUAÇÃO
Ao emitir uma Declaração de Prestação de Serviços (DPS), o usuário informou um documento fiscal cuja data de emissão é posterior à data de competência declarada na DPS. Esta inconsistência temporal viola as regras de validação da Sefaz, resultando na rejeição do documento eletrônico.
SOLUÇÃO
Para corrigir esta rejeição, ajuste as datas do documento fiscal seguindo os passos abaixo:
Verifique a "Data de Competência" informada na DPS que está sendo transmitida.
Acesse o documento fiscal vinculado à DPS e localize o campo "Data de Emissão".
Certifique-se de que a "Data de Emissão" do documento seja igual ou anterior à "Data de Competência" da DPS.
Caso a data de emissão esteja incorreta, ajuste-a para uma data válida que respeite a regra de validação.
Salve as alterações realizadas no documento fiscal.
Reenvie a DPS para autorização junto à Sefaz.
CAUSA
A rejeição ocorre porque a Sefaz valida a cronologia temporal dos documentos fiscais vinculados à DPS. A data de emissão do documento não pode ser posterior à data de competência declarada, pois isso caracteriza uma inconsistência lógica: um documento não pode ser emitido em uma data futura em relação ao período de competência ao qual ele se refere. Esta validação garante a integridade e veracidade das informações prestadas ao fisco.
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