MENSAGEM
E0474 Rejeição: O valor de dedução/redução não pode ser superior ao valor dedutível/redutível.
SITUAÇÃO
Ao emitir um documento fiscal eletrônico (NF-e ou NFC-e) com informações de dedução ou redução de base de cálculo do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) ou CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o usuário informou um valor de dedução/redução superior ao valor máximo permitido pela legislação. Isso ocorre quando o valor informado excede o limite dedutível ou redutível calculado para a operação, resultando na rejeição do documento pela SEFAZ.
SOLUÇÃO
Acesse as telas ''Alíquotas de IBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de IBS) e ''Alíquotas de CBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de CBS).
Localize o cadastro de alíquota utilizado no documento fiscal rejeitado.
Verifique os campos relacionados a deduções e reduções da base de cálculo do IBS e CBS:
Confira se o valor de dedução informado está dentro do limite permitido pela legislação.
Certifique-se de que o percentual de redução aplicado não ultrapassa o valor dedutível/redutível calculado para a operação.
Valide se as configurações de CST (Código de Situação Tributária) estão corretas e compatíveis com a operação realizada.
Caso necessário, ajuste o valor de dedução/redução para que não exceda o limite máximo permitido, considerando:
O valor total da operação.
As regras de tributação aplicáveis ao produto ou serviço.
Os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 214/2025 e demais normas da Reforma Tributária.
Revise o cadastro do produto na tela "Produtos" (INSERIR CAMINHO DA TELA) e confirme se as informações tributárias estão corretas e alinhadas com a alíquota cadastrada.
Após realizar os ajustes necessários, reemita o documento fiscal para que seja validado pela SEFAZ sem a ocorrência da rejeição E0474.
CAUSA
A rejeição E0474 ocorre quando o valor de dedução ou redução informado no documento fiscal ultrapassa o limite máximo dedutível ou redutível estabelecido pela legislação tributária. Isso pode acontecer devido a:
Configuração incorreta dos valores de dedução/redução no cadastro de alíquotas IBS e CBS;
Aplicação de percentuais de redução incompatíveis com a base de cálculo da operação;
Erro no cálculo automático do sistema ao processar as deduções permitidas;
Desconformidade com as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 214/2025 e pela Reforma Tributária.
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