MENSAGEM
E1538 Rejeição: O NIF ou cNaoNIF do fornecedor deve ser informado quando o grupo de informações de endereço no exterior do fornecedor de serviços for informado.
SITUAÇÃO
Ao emitir um documento fiscal com fornecedor estrangeiro, o sistema identificou que foram informadas as informações de endereço no exterior, porém não foi preenchido o Número de Identificação Fiscal (NIF) ou o indicativo de dispensa/não exigência do NIF no cadastro do parceiro. Esta inconsistência resulta na rejeição do documento pela Sefaz.
SOLUÇÃO
Para corrigir a rejeição, configure adequadamente o cadastro do parceiro estrangeiro seguindo os passos abaixo:
Acesse a tela "Parceiros" (Configurações » Cadastros » Parceiros) e localize o fornecedor estrangeiro.
Acesse a aba "Identificação" e verifique se o campo "Identificação de Estrangeiro" está preenchido com o número do passaporte ou documento legal que identifique o fornecedor estrangeiro.
Na aba "Fiscal", localize o campo "Indicativo do NIF" e selecione uma das opções abaixo, conforme a situação do fornecedor:
Beneficiário com NIF: quando o fornecedor possui Número de Identificação Fiscal fornecido pelo órgão de administração tributária do país de origem;
Beneficiário dispensado do NIF: quando o fornecedor está dispensado de possuir NIF;
País não exige NIF: quando o país de origem do fornecedor não exige este tipo de identificação fiscal.
Caso tenha selecionado a opção "Beneficiário com NIF", preencha o campo "Nro. do NIF – Número de Identificação Fiscal" que será habilitado automaticamente. Este campo deve conter no mínimo 5 e no máximo 20 caracteres/números.
Salve as alterações realizadas no cadastro do parceiro.
Realize um novo lançamento do documento fiscal.
CAUSA
A rejeição ocorre quando o documento fiscal é emitido para um fornecedor estrangeiro com informações de endereço no exterior preenchidas, mas sem a devida configuração do Número de Identificação Fiscal (NIF) ou do indicativo de dispensa/não exigência do NIF no cadastro do parceiro. A Sefaz exige que, ao informar o grupo de endereço no exterior, seja obrigatoriamente indicado o NIF ou a justificativa de sua ausência através do campo "Indicativo do NIF".
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